Desta vez é uma S10 gabine dupla que vai ser usado no serviço operacional da guarda Municipal de Itapetinga tendo como papel principal a ronda escolar, combatendo a violencia e criminalidade nas escolas do Municipio .
Guardas Municipais em Foco
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Poder de Polícia da Guarda Municipal ( Dr.Osmar Ventriz)
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Veiculo S10 adquirido através de Convenio entre governo Federal e Municipio de Itapetinga
Desta vez é uma S10 gabine dupla que vai ser usado no serviço operacional da guarda Municipal de Itapetinga tendo como papel principal a ronda escolar, combatendo a violencia e criminalidade nas escolas do Municipio .
A segurança pública e a importância das Guardas Municipais
A segurança pública e a importância das Guardas Municipais
(Archimedes Marques)
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma conseqüente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.
(Archimedes Marques)
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma conseqüente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinqüentes ás barras da Justiça.
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
PORTARIA Nº 29/DMB, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999
MINISTÉRIO DA DEFESA | |
PORTARIA Nº 29/DMB, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999 | |
Aprova as normas para a fiscalização das atividades com produtos controlados pelo Exército, por parte de empresas e órgãos que executam serviços de vigilância e de transporte de valores. | |
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º do Regulamento do Departamento de Material Bélico, aprovado pela Portaria Ministerial nº 597, de 18 de setembro de 1998, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, e com o art. 45 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 1.799-6, de 10 de junho de 1999, e de acordo com o previsto no art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 2.998, de 23 de março de 1999, resolve: Art. 1ºAprovar as normas para a fiscalização das atividades com produtos controlados pelo Exército, por parte de empresas e órgãos que executam serviços de vigilância e de transporte de valores. Art. 2ºRevogar a Portaria nº 017-DMB, de 26 de agosto de 1996. Art. 3ºEstabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gen Ex ALCEDIR PEREIRA LOPES Chefe do DMB NORMAS PARA A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO, POR PARTE DE EMPRESAS E ÓRGÃOS QUE EXECUTAM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E DE TRANSPORTE DE VALORES. 1. FINALIDADE |
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